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Direito do Trabalho

Art. 392-C da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

. Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 392-A e 392-B ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)

Como isso cai na prova

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