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Direito do Trabalho

Art. 390-C da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

. As empresas com mais de cem empregados, de ambos os sexos, deverão manter programas especiais de incentivos e aperfeiçoamento profissional da mão-de-obra. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 1999)

Como isso cai na prova

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