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Direito do Trabalho

Art. 383 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Durante a jornada de trabalho, será concedido à empregada um período para refeição e repouso não inferior a 1 (uma) hora nem superior a 2 (duas) horas salvo a hipótese prevista no art. 71, § 3º.

Como isso cai na prova

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