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Direito do Trabalho

Art. 357 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Não se compreendem na proporcionalidade os empregados que exerçam funções técnicas especializadas, desde que, a juízo do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, haja falta de trabalhadores nacionais.

Como isso cai na prova

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