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Direito do Trabalho

Art. 341 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Cabe aos químicos habilitados, conforme estabelece o art. 325, alíneas "a" e "b", a execução de todos os serviços que, não especificados no presente regulamento, exijam por sua natureza o conhecimento de química.

Como isso cai na prova

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