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Direito do Trabalho

Art. 337 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Fazem fé pública os certificados de análises químicas, pareceres, atestados, laudos de perícias e projetos relativos a essa especialidade, assinados por profissionais que satisfaçam as condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do art. 325.

Como isso cai na prova

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