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Direito do Trabalho

Art. 307 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

A cada 6 (seis) dias de trabalho efetivo corresponderá 1 (um) dia de descanso obrigatório, que coincidirá com o domingo, salvo acordo escrito em contrário, no qual será expressamente estipulado o dia em que se deve verificar o descanso.

Como isso cai na prova

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