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Direito do Trabalho

Art. 293 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

A duração normal do trabalho efetivo para os empregados em minas no subsolo não excederá de 6 (seis) horas diárias ou de 36 (trinta e seis) semanais.

Como isso cai na prova

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