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Direito do Trabalho

Art. 199 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Será obrigatória a colocação de assentos que assegurem postura correta ao trabalhador, capazes de evitar posições incômodas ou forçadas, sempre que a execução da tarefa exija que trabalhe sentado. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Parágrafo único - Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) SEÇÃO XV DAS OUTRAS MEDIDAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO

Como isso cai na prova

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