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Direito do Trabalho

Art. 172 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

0s pisos dos locais de trabalho não deverão apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Como isso cai na prova

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