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Direito do Trabalho

Art. 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

I - a empresa devedora; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

II - os sócios atuais; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

III - os sócios retirantes. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

Como isso cai na prova

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