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Súmula Vinculante · STF

Súmula Vinculante 61

Texto oficial publicado pelo Supremo Tribunal Federal.

A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).

O comentário desta súmula ainda não foi redigido. O enunciado acima é o texto oficial do STF, na íntegra.

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