Súmula Vinculante · STF
Súmula Vinculante 58
Texto oficial publicado pelo Supremo Tribunal Federal.
Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.
O comentário desta súmula ainda não foi redigido. O enunciado acima é o texto oficial do STF, na íntegra.
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