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Súmula Vinculante · STF

Súmula Vinculante 58

Texto oficial publicado pelo Supremo Tribunal Federal.

Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.

O comentário desta súmula ainda não foi redigido. O enunciado acima é o texto oficial do STF, na íntegra.

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