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Súmula Vinculante · STF

Súmula Vinculante 48

Texto oficial publicado pelo Supremo Tribunal Federal.

Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

O comentário desta súmula ainda não foi redigido. O enunciado acima é o texto oficial do STF, na íntegra.

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