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Súmula Vinculante · STF

Súmula Vinculante 43

Texto oficial publicado pelo Supremo Tribunal Federal.

É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

O comentário desta súmula ainda não foi redigido. O enunciado acima é o texto oficial do STF, na íntegra.

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