Súmula Vinculante · STF
Súmula Vinculante 40
Texto oficial publicado pelo Supremo Tribunal Federal.
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
O comentário desta súmula ainda não foi redigido. O enunciado acima é o texto oficial do STF, na íntegra.
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