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Súmula Vinculante · STF

Súmula Vinculante 40

Texto oficial publicado pelo Supremo Tribunal Federal.

A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

O comentário desta súmula ainda não foi redigido. O enunciado acima é o texto oficial do STF, na íntegra.

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