Súmula Vinculante · STF
Súmula Vinculante 18
Texto oficial publicado pelo Supremo Tribunal Federal.
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
O comentário desta súmula ainda não foi redigido. O enunciado acima é o texto oficial do STF, na íntegra.
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