OABase
Direito Processual do Trabalho

Art. 5 da Lei do Processo do Trabalho

Revisado

Texto legal

Para exarar parecer, terá o órgão do Ministério Público da União, junto à Justiça do Trabalho, o prazo de 8 (oito) dias, contados da data em que lhe fôr distribuído o processo.

Como isso cai na prova

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